- 1 -A prevenção e a redução da produção de resíduos e da sua perigosidade são objetivos do Município, neste sentido a estratégia consiste no aumento da recolha seletiva, com especial enfoque no aumento da valorização de biorresíduos. Somente assim será possível a redução da tarifa através da diminuição dos custos.
- 2 -O Município tem como meta a redução do plástico de uso único, descartável (copos, talheres, … etc.) em eventos de responsabilidade própria, ou por si autorizados, investindo na utilização de alternativas extensíveis a todas as atividades que utilizem plástico de uso único.
- 3 -Os estabelecimentos que façam uso de plástico de uso único devem adotar medidas da sua eliminação e substituição por sistemas de copo reutilizável com tara num valor fiduciário a acordar, evitando assim o seu descarte pelo utilizador.
Artigo 29.º — Objetivos e metas de prevenção
Vigente desde: 16/01/2025