O presente Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação é elaborado (e alterado) ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação vigente, do estatuído nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do disposto nos artigos 8.º e ss. da redação vigente da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, a qual estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e do disposto no artigo 20.º da redação vigente da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.