- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento das taxas e outras receitas que, nos termos da lei, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da urbanização e da edificação, adiante designado RJUE e do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, são devidas pela realização de operações urbanísticas.
- 2 -A "Tabela de Taxas de Urbanização e Edificação" e a "Fundamentação Económico-Financeira do Valor das Taxas de Urbanização e Edificação constam dos Anexos ao presente regulamento e dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 08/11/2021