- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais previstas no presente regulamento é efetuada nos termos previstos na Tabela anexa e constará de documento próprio, do qual deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito ativo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento na Tabela de Taxas;
- e)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos em c) e d);
- f)Eventuais isenções ou reduções aplicáveis.
- 2 -O documento referido no número anterior designar-se-á nota de liquidação e fará parte integrante do processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas e outras receitas não precedida de processo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 10.º — Procedimento de liquidação
Vigente desde: 08/11/2021