- 1 -A cobrança das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas é efetuada antes da emissão do alvará de licença, ou do início da sua execução ou da utilização, consoante os casos.
- 2 -As taxas relativas à apreciação de operações urbanísticas e demais assuntos administrativos são cobradas com a apresentação do correspondente pedido, tratando-se de uma taxa fixa, ou no prazo de 30 dias após a notificação para o efeito, nos restantes casos.
Artigo 18.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 08/11/2021