- 1 -Os prazos para pagamento são contínuos, isto é, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -O prazo que termine em sábado, domingo ou dia feriado, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 17.º — Regras de contagem dos prazos para pagamento
Vigente desde: 08/11/2021