- 1 -Consideram-se em débito todas as taxas e outras receitas municipais relativamente às quais o interessado usufruiu, de facto, do serviço ou do benefício (execução dos serviços por parte do Município), sem efetuar o respetivo pagamento.
- 2 -O não pagamento das taxas e outras receitas municipais implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio para os serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
Artigo 21.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 08/11/2021