- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o Município de Paredes de Coura.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva, ou outra entidade legalmente equiparada, que nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculada ao cumprimento da prestação mencionada no artigo anterior.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no presente regulamento e tabela anexa o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 08/11/2021