- 1 -Quando se verifique que o valor da compensação ultrapassa o valor de 30.000 euros, poderá ser autorizado, pela Câmara Municipal, o pagamento em prestações a requerimento fundamentado do interessado, não devendo exceder o prazo de 12 meses a contar da data de emissão do alvará, ou da admissão da comunicação prévia, importando a falta de realização de uma das prestações o vencimento de todas as restantes.
- 2 -Serão devidos juros à taxa legal em relação às prestações em dívida, os quais serão liquidados e pagos conjuntamente com cada prestação.
- 3 -Será sempre obrigatória a prestação de garantia real ou equivalente para se obter o pagamento em prestações.
Artigo 36.º — Pagamento em prestações do valor da compensação
Vigente desde: 08/11/2021