- 1 -Os pedidos de licenciamento, averbamentos, vistorias e inspeções às instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no Quadro XIII da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 60.º — Licenciamento e vistorias às instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis
Vigente desde: 08/11/2021