- 1 -O presente regulamento revoga o anterior e todas as disposições anteriores que possam estar em contradição e dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e regulamenta as disposições aplicáveis à admissão e funcionamento do 2.º ciclo de estudos da Escola Superior de Saúde Atlântica (ESSATLA), conferente do grau de mestre.
- 2 -Tem como objetivo definir as condições de acesso, as regras e as condições de funcionamento, incluindo o regime de frequência, avaliação e classificação final dos ciclos de estudos de Mestrado em vigor.
- 3 -Aplica-se a todas as unidades curriculares dos planos de estudos dos cursos de Mestrado a decorrer na ESSATLA.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 01/08/2025