- 1 -A creditação de formação e experiência anterior é da competência do Conselho Técnico-Científico, de acordo com o Regulamento de Creditação de Formação Académica e Experiência Profissional da ESSATLA.
- 2 -A creditação não poderá ser atribuída às unidades curriculares de Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio com Relatório e àquelas em que é elaborado o projeto do Trabalho Final de Mestrado.
Artigo 18.º — Creditação de formação e experiência anterior
Vigente desde: 01/08/2025