- 1 -As situações de estudantes que, durante e na sequência da realização de provas e em desrespeito pelas regras de avaliação instituídas pelo regente da unidade curricular, utilizarem para si ou cederem a terceiros, para seu benefício ou de outrem, informações, opiniões ou dados, por quaisquer meios, bem como as situações de plágio e outras, terão como consequência a anulação da prova, sem prejuízo das demais situações que sejam tratadas no âmbito dos Estatutos da ESSATLA.
- 2 -No caso de a fraude ocorrer na unidade curricular de Trabalho Final de Mestrado, e após avaliação, fundamentada, da situação pelos órgãos competentes, poderá ter como consequência a reprovação na unidade curricular, sem prejuízo das demais situações que sejam tratadas no âmbito dos Estatutos da ESSATLA.
Artigo 17.º — Fraudes
Vigente desde: 01/08/2025