- 1 -O prazo de entrega da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio coincide com a data prevista no plano de estudos para o final do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre.
- 2 -A requerimento do candidato, submetido na plataforma existente para o efeito, pode ser prorrogado o prazo de entrega da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio previsto no ponto 1 até ao prazo máximo de 2 meses, implicando o pagamento de emolumento em vigor.
- 3 -Findo o prazo previsto no ponto 2, o candidato pode requerer nova prorrogação para entrega da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio, até ao máximo de 8 meses incluindo a prorrogação concedida no ponto 2, desde que seja efetuado o devido pagamento dos emolumentos em vigor.
- 4 -Os requerimentos de prorrogação de prazo acima previstos, são realizados na plataforma existente para o efeito e devem ser acompanhados do parecer do professor orientador, fundamentando sobre os motivos.
- 5 -Esgotadas as possibilidades de prorrogações e prazos previstos nos números anteriores, o estudante querendo completar o Mestrado deverá solicitar o reingresso e efetuar uma nova inscrição, realizando de novo as unidades curriculares em falta, nomeadamente, Dissertação ou Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório e no caso de mudança de projeto ou do reingresso acontecer mais de dois anos após a interrupção do curso, a unidade curricular em que é elaborado o projeto do Trabalho Final de Mestrado.
- 6 -O mês de agosto não é contabilizado para efeitos do cômputo de quaisquer dos prazos previstos neste artigo.
Artigo 20.º — Prazos para a entrega da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório do Estágio
Vigente desde: 01/08/2025