- 1 -O pedido de interrupção de contagem de prazo de entrega da Dissertação, de Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio é realizado na plataforma existente para o efeito e deve ser acompanhado do certificado de incapacidade temporária para o trabalho, no prazo de 5 dias seguintes, aplicando -se nos seguintes casos:
- a)Doença com duração superior a 15 dias;
- b)Hospitalização com duração superior a 15 dias;
- c)Gravidez de risco, sempre que devidamente justificada por atestado médico;
- d)Licença de maternidade ou paternidade;
- e)Assistência inadiável, imprescindível, formalmente justificada, em caso de doença ou acidente de familiares diretos;
- f)Outras situações ponderosas de caráter imprevisível, a analisar casuisticamente pela presidência da ESSATLA, com base em critérios de mérito académico e de participação no processo ensino-aprendizagem.
- 2 -A interrupção da contagem do prazo previsto no ponto 1, tem como limite máximo 60 dias, e nos casos de gravidez de risco ou licença de maternidade, devidamente comprovadas de 180 dias improrrogáveis, seguidos ou interpolados.
- 3 -As interrupções concedidas acrescem às prorrogações e são contabilizadas no final destas.
Artigo 21.º — Interrupção de contagem do prazo de entrega da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 01/08/2025