- 1 -É admitida a possibilidade de mudança de título, tema da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio, a requerimento do estudante na plataforma existente para o efeito, acompanhado de um parecer do(a) orientador(a), a analisar pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -É igualmente admitida a possibilidade de mudança de orientador(a), a requerimento fundamentado do(a) estudante.
- 3 -A mudança de tema ou orientador(a) dá lugar a nova contagem de tempo para prorrogação e pagamentos respetivos.
- 4 -A alteração de título não dá lugar a nova contagem de tempo para prorrogação.
- 5 -O pedido de mudança de tema obriga a novo registo, nos termos do artigo 18.º
- 6 -O pedido de mudança de orientador(a) obriga a um novo registo de tema e deve ser acompanhado de justificação fundamentada.
Artigo 23.º — Mudança de tema ou do orientador da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 01/08/2025