- 1 -A elaboração da Dissertação ou de Trabalho de Projeto ou de Estágio com Relatório é orientada por um Doutor ou por um especialista ao abrigo do DL n.º 206/2009.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, sendo sempre o orientador um professor da ESSATLA.
- 3 -A equipa de orientação é constituída pelo orientador e coorientador, aceitando-se a figura de coorientador mediante aprovação do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -Só serão permitidos orientadores externos em casos excecionais e depois de aprovação em Conselho Técnico-Científico.
Artigo 22.º — Orientação Científica da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 01/08/2025