- 1 -Após o ato público de discussão da Dissertação, ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Em caso de empate, o(a) presidente do júri tem voto de qualidade.
- 3 -Da deliberação do júri não haverá recurso, exceto se arguida de vício de forma.
Artigo 27.º — Deliberação do júri do ato público de discussão da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 01/08/2025