- 1 -O resultado do ato público da discussão da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio é expresso por “Aprovado” ou “Não Aprovado”.
- 2 -Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 3 -As classificações de Muito Bom ou superior só poderão ser atribuídas a estudantes cuja classificação na componente curricular seja superior a 14 valores.
- 4 -Após o ato público, os candidatos podem ter a sua aprovação condicionada à introdução de alterações formais e/ou a correção de conteúdo no relatório final indicadas pelo júri.
- 5 -A versão alterada/corrigida do relatório final, em formato digital (PDF), é entregue através da plataforma digital Moodle, na área da entrega definida para o efeito e no prazo máximo de 30 dias após a notificação para reformulação.
- 6 -Após validação pelo orientador e presidente de júri, que a versão alterada/corrigida contém as alterações sugeridas, é publicitada a classificação obtida na prova.
- 7 -Caso o estudante não entregue a versão corrigida no prazo previsto, recebe a menção de “não aprovado”.
Artigo 28.º — Resultado e classificação do ato público da discussão da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 01/08/2025