- 1 -O estudante que não conclua o Mestrado e permaneça um ano sem estar regularmente inscrito, pode solicitar o reingresso, quer por não ter tido aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso, quer por ter sido reprovado na unidade curricular de Dissertação, ou Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório ou por não ter apresentado nos prazos previstos no artigo 18.º a Dissertação, ou Trabalho de Projeto ou o Relatório de Estágio.
- 2 -Os prazos para pedidos de reingresso serão determinados anualmente.
- 3 -No regime de reingresso, a integração curricular é assegurada por Plano de Prosseguimento de Estudos decorrente de processo de creditação da formação anteriormente realizada (mesmo curso ou curso que o antecedeu), a solicitar pelo estudante no ato da matrícula, podendo prolongar-se esta prazo até 10 dias úteis.
Artigo 32.º — Reingresso
Vigente desde: 01/08/2025