- 1 -É republicado em anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 21/2007, de 7 de fevereiro, com a redação atual.
- 2 -O texto do Regulamento n.º 21/2007 republicado em anexo já se encontra em conformidade com o Acordo Ortográfico, de acordo com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 9 de dezembro de 2010, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011.
- 3 -As referências ao Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.) constantes do Regulamento n.º 21/2007, de 7 de fevereiro, consideram-se efetuadas à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, constando esta alteração da republicação em anexo.
Artigo 4.º — Republicação do Regulamento n.º 21/2007
Vigente desde: 22/07/2026