É revogado o artigo 5.º do Regulamento n.º 21/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro 2007, que estabelece os requisitos de natureza documental e de formação necessários para que a Autoridade Nacional da Aviação civil, emita certificados de aeronavegabilidade.