- 1 -A emissão do primeiro certificado de aeronavegabilidade de cada modelo de aeronave depende da entrega ou acesso à ANAC pelos titulares do certificado de tipo da aeronave, dos motores e dos hélices da seguinte documentação técnica, ou qualquer outra com conteúdo ou denominação equivalente, quando aplicável:
- a)Manual de voo (AFM);
- b)Manual de operações (FCOM);
- c)Lista de equipamentos mínimos de referência (MMEL);
- d)Lista de instruções de emergência;
- e)Manual de manutenção (MM);
- f)Manual dos diagramas elétricos (WM);
- g)Manual de peso e centragem;
- h)Manual de reparações estruturais (SRM);
- i)Documento de planificação da manutenção (MPD);
- j)Catálogo de peças (IPC);
- k)Conjunto de boletins de serviço ou documentos equivalentes;
- l)Especificações técnicas de construção;
- m)Manual de deteção de avarias (TSM);
- n)Manual de ferramentas e equipamentos;
- o)Lista discriminativa dos componentes instalados (CDS);
- p)Manual de manutenção do motor (MM);
- q)Catálogo de peças do motor (IPC);
- r)Conjunto de boletins de serviço do motor ou documentos equivalentes;
- s)Manual de manutenção dos hélices;
- t)Catálogo de peças dos hélices;
- u)Conjunto de boletins de serviço dos hélices ou documentos equivalentes;
- v)Manual de inspeção/reparação do APU (MM);
- w)Catálogo de peças do APU (IPC);
- x)Conjunto de boletins de serviço do APU ou documentos equivalentes;
- y)Manual de configuração da aeronave e procedimentos de manutenção para operações ETOPS (CMP);
- z)Lista de equipamentos ETOPS.
- 2 -Sempre que seja inscrita no RAN uma aeronave de um modelo já previamente inscrito, mas configurada de acordo com os requisitos específicos de um operador, deve o fabricante fornecer à ANAC, para além dos manuais referidos no número anterior, os manuais que sejam específicos para aquela configuração.
- 3 -Para além dos manuais referidos no n.º 1, a ANAC pode requerer outros documentos ou manuais, sempre que os mesmos sejam necessários para demonstrar a conformidade da aeronave com o certificado-tipo, requisitos de aeronavegabilidade adicionais e para manter a continuidade da aeronavegabilidade, bem como para garantir a manutenção de uma operação segura da aeronave.
- 4 -Os manuais referidos nos números anteriores podem ser entregues em suporte informático ou mediante a indicação do acesso aos mesmos via Internet.
- 5 -O cumprimento do disposto nos números anteriores não implica qualquer encargo financeiro para a ANAC.
Artigo 3.º — Documentação técnica para emissão do primeiro certificado de aeronavegabilidade
Vigente desde: 22/07/2026