- 1 -Enquanto o modelo de aeronave estiver inscrito no RAN, devem os titulares do certificado de tipo da aeronave, dos motores e dos hélices assegurar à ANAC o fornecimento ou o acesso aos manuais referidos no n.º 1 do artigo anterior, contendo as alterações e revisões dos mesmos.
- 2 -A garantia do cumprimento da obrigação prevista no número anterior efetua-se mediante um acordo/subscrição de publicações técnicas entre a ANAC e os titulares do certificado de tipo da aeronave, dos motores e dos hélices.
- 3 -A celebração do acordo ou subscrição das publicações técnicas referido no número anterior, deve ocorrer obrigatoriamente antes da primeira emissão do certificado de aeronavegabilidade.
Artigo 4.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 22/07/2026