As bolsas da UMa podem ser atribuídas, designadamente, no âmbito de projetos de investigação financiados por programas nacionais ou internacionais, desde que estes se enquadrem nos tipos e nas condições constantes neste Regulamento.
- 1 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, são bolseiros de investigação os beneficiários do respetivo estatuto, conforme o disposto na Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, que aprovou o Estatuto do Bolseiro de Investigação, com a nova redação.
- 2 -É proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.