- 1 -Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º são efetuados da seguinte forma:
- a)No caso em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado numa instituição nacional, a importância é paga pela entidade financiadora diretamente à referida instituição;
- b)No caso em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado numa instituição estrangeira, a importância é paga ao bolseiro, que, por sua vez, se responsabiliza pelo seu pagamento à referida instituição.
- 2 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, o bolseiro é o único responsável por apresentar à entidade financiadora o original do documento legalmente exigido que comprove ter a instituição recebido o montante efetivamente pago, não sendo válidas faturas sem indicação da efetiva liquidação do montante, pedidos de pagamento ou outros documentos análogos.
Artigo 21.º — Pagamentos das componentes da bolsa
Vigente desde: 02/11/2020