Todos os bolseiros devem:
- a)Cumprir pontualmente o plano de atividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;
- b)Cumprir as regras de funcionamento interno da entidade de acolhimento e as diretrizes do orientador científico;
- c)Reportar, em tempo útil, à UMa qualquer ocorrência que justifique a suspensão ou cessação da bolsa;
- d)Marcar, através de formulário próprio, os dias de descanso e remetê-lo ao Núcleo do Bolseiro;
- e)Apresentar, com a periodicidade referida no contrato de bolsa, um relatório de progresso do plano de trabalhos;
- f)Não divulgar os conhecimentos, planos, documentos ou informações confidenciais que obtiver ou a que tenha acesso no âmbito da execução das atividades da bolsa, não os podendo comunicar, copiar, reproduzir, divulgar ou publicar sem o consentimento prévio e expresso dado pelo orientador ou coordenador e pela entidade que os facultou;
- g)Apresentar à UMa, até 60 dias seguidos após o termo da bolsa, um relatório final da atividade desenvolvida, preferencialmente em formato eletrónico, incluindo as publicações e comunicações apresentadas, acompanhado, quando aplicável, de parecer do orientador ou coordenador;
- h)Todos os outros deveres que decorram da lei, do Regulamento e ou do contrato de bolsa.