- 1 -Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos neste Regulamento deve ser expressa a menção de apoio da UMa e da entidade financiadora, de acordo com as normas de menção de apoios e de divulgação em vigor.
- 2 -A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do presente regulamento deve obedecer às normas de acesso aberto de dados e publicações em vigor na entidade financiadora.
Artigo 35.º — Menção de Apoio
Vigente desde: 02/11/2020