- 1 -No prazo de 15 dias úteis após o encerramento do período das candidaturas, é publicitada a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, assim como a classificação nos parâmetros de avaliação curricular, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Terminada a audiência dos interessados, são publicitadas as listas de candidatos admitidos, ordenados por área de estágio, e de candidatos excluídos.
- 3 -No decurso dos 30 dias úteis subsequentes ao termo do procedimento mencionado no número anterior, decorre a aplicação do segundo método de avaliação, a entrevista de seleção.
- 4 -No prazo de 5 dias úteis após o termo das entrevistas de seleção, os candidatos aprovados são ordenados de acordo com a proposta de classificação final obtida, nos termos do artigo 10.º, por cada área de estágio.
- 5 -Os candidatos são notificados da proposta de classificação final, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -Finda a audiência dos interessados, é publicitada a classificação final, sendo os candidatos notificados da mesma.
- 7 -Os candidatos selecionados devem responder à proposta de estágio enviada online, no prazo máximo de três dias úteis.
- 8 -A recusa ou ausência de resposta no prazo previsto no número anterior determina a exclusão do candidato do programa Estágios - TContas.
- 9 -Uma vez preenchidas as vagas disponíveis, nos termos do disposto no número anterior, são divulgadas no sítio do programa Estágios - TContas as listas dos estagiários colocados.
- 10 -Para efeitos do disposto no presente artigo, todas as notificações aos candidatos são efetuadas mediante o envio de mensagens padronizadas para o endereço de correio eletrónico indicado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º
Artigo 12.º — Prazos e notificações
Vigente desde: 14/10/2022