No início do estágio, é celebrado entre a DGTC e o estagiário um contrato de estágio nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, que obedece ao modelo previsto na subalínea ii) da alínea c) do artigo 20.º do presente regulamento, onde se prevejam os correspondentes direitos e deveres funcionais do estagiário.