- 1 -Aos estagiários são pagos, por cada um dos 12 meses de duração do estágio, os seguintes montantes:
- a)Bolsa de estágio no montante fixado em 1202.66 (euro);
- b)Subsídio de refeição, no valor correspondente ao praticado na DGTC.
- 2 -Aos contratos de estágio celebrados ao abrigo do presente regulamento é aplicável o disposto no artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual.
- 3 -Aos estagiários é ainda concedido seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
- 4 -A bolsa de estágio e o subsídio de refeição não são devidos em caso de:
- a)Suspensão do estágio, nos termos do artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual;
- b)Faltas injustificadas;
- c)Faltas justificadas por motivo de acidente, desde que a responsabilidade civil daí decorrente se encontre coberta pelo contrato de seguro previsto no número anterior.
Artigo 16.º — Bolsa de estágio e outros apoios
Vigente desde: 14/10/2022