- 1 -A avaliação dos estagiários, correspondendo à avaliação obtida nos objetivos definidos, é da competência do Diretor-Geral da DGTC, sob proposta do orientador de estágio.
- 2 -No final do estágio, o estagiário apresenta, sob forma escrita e oral, um relatório sucinto sobre o desenvolvimento da atividade e objetivos do estágio.
- 3 -Os resultados obtidos na avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores.
- 4 -Aos estagiários aprovados são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação final no estágio.
Artigo 17.º — Avaliação e certificação dos estagiários
Vigente desde: 14/10/2022