Para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, a Direção-Geral do Tribunal de Contas disponibiliza no sítio da Internet do programa:
- a)Os parâmetros de avaliação das candidaturas;
- b)As regras, as componentes e os critérios de avaliação final dos estagiários;
- c)Os seguintes instrumentos:
- i)Formulário de candidatura;
- ii)Modelo do contrato de estágio;
- iii)Modelo do relatório de estágio;
- iv)Modelo de avaliação dos estágios pelos estagiários;
- v)Modelo de avaliação dos estágios pelos orientadores;
- vi)Modelo do certificado de frequência e aprovação do estagiário.