O contrato de estágio suspende-se ou cessa nos termos dos artigos 11.º-A e 11.º-B do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual.
Artigo 21.º — Suspensão e cessação do contrato de estágio
Vigente desde: 14/10/2022
O contrato de estágio suspende-se ou cessa nos termos dos artigos 11.º-A e 11.º-B do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual.