Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual.
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual.