- 1 -Cada candidato pode concorrer a uma única área de estágio, considerando a área correspondente à licenciatura ou mestrado integrado de que é titular.
- 2 -As áreas de estágio, definidas de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, assim como o respetivo número de vagas, são as seguintes:
- a)Ciências do Ambiente - 2 vagas;
- b)Ciências Informáticas - 5 vagas;
- c)Contabilidade e Fiscalidade - 8 vagas;
- d)Direito - 2 vagas;
- e)Economia - 2 vagas;
- f)Finanças, Banca e Seguros - 1 vaga;
- g)Gestão e Administração - 5 vagas.
Artigo 6.º — Informação relativa aos estágios
Vigente desde: 14/10/2022