- 1 -A entrevista de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos cuja classificação seja inferior a 14 valores.
- 2 -A aplicação do método entrevista de seleção é efetuada de forma faseada, sendo convocados para esta fase o triplo dos candidatos relativamente ao número de vagas.
- 3 -Quando o número de candidatos aprovados nesta fase seja inferior ao dobro do número de vagas serão convocados conjuntos sucessivos de 5 candidatos até que aquele valor seja atingido.
- 4 -A entrevista de seleção tem a ponderação de 50 % da valoração final e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as seguintes competências:
- a)Capacidade de comunicação;
- b)Análise e sentido crítico;
- c)Relacionamento interpessoal; e
- d)Iniciativa e autonomia, avaliadas numa escala de 1 a 5.
- 5 -As entrevistas de seleção são conduzidas por uma comissão de seleção e avaliação, nos termos do artigo 11.º
- 6 -A entrevista consiste num conjunto de perguntas previamente determinadas cujo conteúdo é definido pela comissão de seleção e avaliação e tem a duração mínima de 30 e máxima de 45 minutos.
Artigo 9.º — Entrevista de seleção
Vigente desde: 14/10/2022