- 1 -Os valores das taxas do presente regulamento serão atualizados anualmente e automaticamente de acordo com o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).
- 2 -Independentemente da atualização prevista no número anterior a Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento mediante fundamentação económico-financeira subjacentes ao novo valor.
Artigo 11.º — Atualização de valores
Vigente desde: 25/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/08/2023