- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias em conformidade com o documento original e outros documentos;
- b)Licenciamento e Registo de canídeos;
- c)Recintos desportivos;
- d)Cemitério e Casa Mortuária;
- e)Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; f) Utilização da viatura de passageiros da Freguesia.
- 2 -O regulamento de taxas da freguesia de São Cristóvão de Nogueira, é baseado no valor indexado à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) pelo produto das percentagens indicadas em cada alínea. O serviço de secretaria fica obrigado à afixação dos valores a pagar conforme esta forma de cálculo.
O valor final da taxa a aplicar será sempre em resultados arredondados por defeito ou por excesso ao nível indicado nas alíneas seguintes:
- a)Para valores até 4,99(euro) (quatro euros e noventa e nove cêntimos de euros), deve arredondar o valor da taxa a múltiplos de 0,10(euro) (dez cêntimos de euro);
- b)Para resultados de 5,00(euro) (cinco euros) até 24,99(euro) (vinte e quatro euros e noventa e nove cêntimos de euros), deve arredondar o valor da taxa a múltiplos de 0,50(euro) (cinquenta cêntimos de euro);
- c)Para resultados superiores a 25,00(euro) (vinte e cinco euros), deve arredondar o valor da taxa a múltiplos de 1,00(euro) (um euro).
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 25/08/2023
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Em vigor desde 25/08/2023