- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Canídeos:
- a)Registo - RMMG x 0,00 %;
- b)Cão de companhia - RMMG x 0,75 %;
- c)Cão com fins económicos - RMMG x 1 %;
- d)Cão com fins militares e policiais - RMMG x 0,00 %;
- e)Cão para investigação científica - RMMG x 0,00 %;
- f)Cão de caça - RMMG x 1 %;
- g)Cão de guia - RMMG x 0,00 %;
- h)Cão potencialmente perigoso - RMMG x 2 %;
- i)Cão perigoso - RMMG x 2 %;
- j)Mudança de residência - RMMG x 0,5 %;
- k)Alojado em canil público - RMMG x 0,00 %.
Artigo 6.º — Licenciamento e Registo de Canídeos
Vigente desde: 25/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2023