- 1 -O concessionário de jazigo particular, por motivo de obras, pode promover a transladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, após publicação de avisos, em que aqueles sejam devidamente identificados, bem como o dia e a hora a que terá lugar a referida trasladação.
- 2 -A trasladação só poderá efetuar-se para outro jazigo ou ossário.
- 3 -Os restos mortais, depositados a título perpétuo, não podem ser trasladados por simples vontade do concessionário.
- 4 -A trasladação referida nos números anteriores deverá ser requerida à Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, mediante o pagamento das respetivas taxas.
Artigo 26.º — Trasladação pelo Concessionário
Vigente desde: 22/08/2024