- 1 -As inumações, exumações e transladações a efetuar em jazigos ou sepulturas dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente, salvo se tal resultar de decisão judicial.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada por aquele que estiver na posse do título.
- 3 -Os restos mortais do concessionário serão inumados, independentemente de autorização.
- 4 -Sempre que o concessionário não declare, por escrito, que a inumação tem caráter temporário, de 20 anos, ter-se-á a mesma como temporária por 3 anos, de acordo com a alínea a) do n.º 2 doa artigo 10 de presente.
Artigo 25.º — Autorização dos Atos
Vigente desde: 22/08/2024