- 1 -Os Cemitérios da Freguesia de Regueira de Pontes destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na aérea desta Freguesia.
- 2 -Podem ainda ser aqui inumados:
Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos Cemitérios de Freguesia ou estes sejam inexistentes;
Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 22/08/2024