- 1 -De segunda a sexta-feira, os funerais terão lugar das 09HOO às 12HOO e das 14HOO às 17HOO. Ao sábado, os funerais terão lugar das 09HOO às 12HOO.
- 2 -Não serão realizados funerais aos domingos e feriados, exceto quando o feriado for ao sábado ou segunda-feira, casos em que o funeral realizar-se-á preferencialmente no dia de feriado.
- 3 -O disposto no número anterior não pode implicar o incumprimento dos prazos estipulados no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Artigo 5.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 22/08/2024