- 1 -As propostas deverão ser apresentadas por via eletrónica, para o email [email protected], através de formulário disponibilizado pela Autarquia e disponível em www.cm-manteigas.pt.
- 2 -Sempre que necessário, o Município de Manteigas disponibilizará, no Balcão Único Municipal, atendimento assistido para submissão eletrónica de propostas.
- 3 -As propostas devem respeitar o plano de ação da Autarquia e as suas atribuições e competências, podendo ter carácter material ou imaterial.
- 4 -Sempre que as propostas impliquem a intervenção em espaços não municipais, devem ser acompanhadas das necessárias autorizações, sob pena de exclusão.
- 5 -Os Serviços Municipais poderão, se requerido, prestar apoio na elaboração das propostas e respetivo enquadramento técnico e orçamental.
- 6 -As propostas deverão ser apresentadas nos prazos previstos no cronograma que for definido.
- 7 -Cada participante ou grupo de participantes só poderá apresentar uma proposta, a qual deverá estar, devidamente fundamentadas e orçamentadas.
Artigo 10.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 17/12/2019