- 1 -A equipa de coordenação e avaliação verifica a conformidade das propostas com os requisitos constantes do presente regulamento, bem como a sua viabilidade.
- 2 -As propostas elegíveis podem ser objeto de ajustes técnicos, sempre precedidos de diálogo com o respetivo proponente.
- 3 -A semelhança de conteúdo ou a proximidade geográfica entre propostas poderá originar o agrupamento das mesmas, sempre precedido do consentimento dos respetivos proponentes.
Artigo 13.º — Avaliação Técnica das propostas
Vigente desde: 17/12/2019