- 1 -As reclamações poderão ser feitas até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação das propostas admitidas e excluídas, em carta dirigida à equipa de acompanhamento.
- 2 -As reclamações serão objeto de apreciação pela equipa de acompanhamento e decisão final do presidente da Câmara.
- 3 -Às reclamações será dada resposta no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 17/12/2019