- 1 -As propostas serão objeto de apresentação pública em sessões de participação.
- 2 -As sessões de participação decorrem quando finalizado o prazo para apresentação de propostas pelas vias enunciadas no n.º 1 do artigo 10.º
- 3 -As sessões de participação realizar-se-ão independentemente do número de participantes e obedecerão à seguinte ordem de trabalhos:
- a)Apresentação das propostas validadas;
- b)Esclarecimentos e debate;
- c)Conclusões.
- 4 -As sessões de participação serão dirigidas pela equipa referida no artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Apresentação pública das propostas validadas
Vigente desde: 17/12/2019