Todos os intervenientes no âmbito do presente regulamento, à exceção do trabalhador sujeito aos testes, estão obrigados a dever de sigilo, assim como garantindo a respetiva confidencialidade, sob a pena de infração disciplinar.
Todos os intervenientes no âmbito do presente regulamento, à exceção do trabalhador sujeito aos testes, estão obrigados a dever de sigilo, assim como garantindo a respetiva confidencialidade, sob a pena de infração disciplinar.