O trabalhador titular dos dados tem direito de acesso de acordo com o previsto no artigo 15.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, sendo exercido, junto do médico do serviço de medicina do trabalho, por intermédio de médico escolhido pelo titular dos dados e mediante solicitação escrita ao responsável da D.G.R.H.